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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

O trancamento da matrícula é concedida pelo Comandante do Colégio Militar, a pedido do responsável, somente uma vez por nível de ensino.

Parágrafo único

- Não será concedido trancamento de matricula, no nível de ensino considerado, ao aluno repetente

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000