Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O trancamento da matrícula é concedida pelo Comandante do Colégio Militar, a pedido do responsável, somente uma vez por nível de ensino.
Parágrafo único
- Não será concedido trancamento de matricula, no nível de ensino considerado, ao aluno repetente