Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Caso seja comprovada, a qualquer tempo, falsidade em documentos apresentados pelo responsável, a matrícula, se já concedida ao aluno, será anulada ex-officio, ficando o responsável sujeito às sanções penais ou disciplinares que o caso requeira