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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

Caso seja comprovada, a qualquer tempo, falsidade em documentos apresentados pelo responsável, a matrícula, se já concedida ao aluno, será anulada ex-officio, ficando o responsável sujeito às sanções penais ou disciplinares que o caso requeira

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000