Artigo 21, Inciso II, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O limite de idade mínimo para matricula de alunos por nível escolar são estes:
I
Educação Infantil:
a
Maternal: de 00 (zero) ano de idade;
b
Pré-Escolar - 04 (quatro) anos de idade;
a
Pré-Escolar II - 05 (cinco) anos de idade; e
b
Pré-Escolar III - 06 (seis) anos de idade
II
Ensino Fundamental
a
1º série: 07 (sete) anos de idade;
b
2º série: 08 (oito) anos de idade;
c
3º série: 09 (nove) anos de idade,
d
4º série: 10 (dez) anos de idade;
e
5º série: 11 (onze) anos de idade;
f
6º série: 12 (doze) anos de idade;
g
7º série: 13 (treze) anos de idade; e
h
8º série: 14 (quatorze) anos de idade III- Ensino Médio:
a
1º série: 15 (quinze) anos de idade,
b
2º série: 16 (dezesseis) anos de idade; e
c
3º série: 17 (dezessete) anos de idade.
Parágrafo único
- Serão aceitas matrículas de alunos nas séries dos Ensinos Fundamental e Médio com as seguintes defasagens de idade em relação à idade mínima prescrita neste artigo:
I
Ensino Fundamental, de 1º a 4º séries: 01 (um) ano, em relação à idade mínima,
II
Ensino Fundamental, de 5º a 8º séries: 03 (três) anos, em relação à idade mínima; e
III
Ensino Médio, de 1º a 3º séries: 04 (quatro) anos, em relação à idade mínima.