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Artigo 21, Inciso I, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

O limite de idade mínimo para matricula de alunos por nível escolar são estes:

I

Educação Infantil:

a

Maternal: de 00 (zero) ano de idade;

b

Pré-Escolar - 04 (quatro) anos de idade;

a

Pré-Escolar II - 05 (cinco) anos de idade; e

b

Pré-Escolar III - 06 (seis) anos de idade

II

Ensino Fundamental

a

1º série: 07 (sete) anos de idade;

b

2º série: 08 (oito) anos de idade;

c

3º série: 09 (nove) anos de idade,

d

4º série: 10 (dez) anos de idade;

e

5º série: 11 (onze) anos de idade;

f

6º série: 12 (doze) anos de idade;

g

7º série: 13 (treze) anos de idade; e

h

8º série: 14 (quatorze) anos de idade III- Ensino Médio:

a

1º série: 15 (quinze) anos de idade,

b

2º série: 16 (dezesseis) anos de idade; e

c

3º série: 17 (dezessete) anos de idade.

Parágrafo único

- Serão aceitas matrículas de alunos nas séries dos Ensinos Fundamental e Médio com as seguintes defasagens de idade em relação à idade mínima prescrita neste artigo:

I

Ensino Fundamental, de 1º a 4º séries: 01 (um) ano, em relação à idade mínima,

II

Ensino Fundamental, de 5º a 8º séries: 03 (três) anos, em relação à idade mínima; e

III

Ensino Médio, de 1º a 3º séries: 04 (quatro) anos, em relação à idade mínima.

Art. 21, I, a do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000