Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Colégio Militar Dom Pedro II é uma entidade de ensino preparatório e assistencial situado na área da Academia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único
- Doravante o Colégio Militar Dom Pedro II será chamado de Colégio Militar, Colégio ou Estabelecimento.