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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Colégio Militar Dom Pedro II é uma entidade de ensino preparatório e assistencial situado na área da Academia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Parágrafo único

- Doravante o Colégio Militar Dom Pedro II será chamado de Colégio Militar, Colégio ou Estabelecimento.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000