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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

A seleção dos candidatos para ingresso no Colégio Militar, bem como os requisitos e critérios de avaliação devem ser feitas conforme o disposto no Regimento Escolar e instruções normativas complementares baixadas pelo Conselho de Ensino, referendadas pelo Comandante do Colégio Militar

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000