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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

O número de vagas para ingresso no Colégio Militar é fixado por níveis e modalidades de educação e ensino, em consonância com o disposto na legislação do Conselho de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Educação do Distrito Federal, sendo fixado pelo Conselho de Ensino do Colégio Militar, de conformidade com prescrito no Regimento Escolar.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000