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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Os Ensinos Fundamental e Médio têm por objetivo proporcionar ao educando as condições necessárias ao desenvolvimento integral e harmónico de suas potencialidades, com vistas à realização pessoal, ao exercício da cidadania e a preparação para o trabalho.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000