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Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

São ainda objetivos da Educação Infantil:

I

contribuir para a adaptação da criança ao meio do qual faz parte;

II

proporcionar e estimular o desenvolvimento de habilidades dos alunos, que lhes possibilitem novas experiências;

III

estimular a iniciativa e a criatividade nas atividades realizadas em classe;

IV

adquirir habilidades necessárias para a aprendizagem da leitura, da escrita e aquisição do conhecimento lógico - operativo; e

V

preparar a criança para cursar o Ensino Fundamental.

Art. 13, I do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000