Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São ainda objetivos da Educação Infantil:
I
contribuir para a adaptação da criança ao meio do qual faz parte;
II
proporcionar e estimular o desenvolvimento de habilidades dos alunos, que lhes possibilitem novas experiências;
III
estimular a iniciativa e a criatividade nas atividades realizadas em classe;
IV
adquirir habilidades necessárias para a aprendizagem da leitura, da escrita e aquisição do conhecimento lógico - operativo; e
V
preparar a criança para cursar o Ensino Fundamental.