Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Educação Infantil tem por objetivo proporcionar condições para o desenvolvimento global e harmónico da criança e seus aspectos biopsicossocial e sociocultural, respeitando seus interesses e suas necessidades