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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 21298 de 29 de Junho de 2000

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital n.° 2.393 de 07 de Junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

O ensino ministrado no Colégio Militar está em consonância com os objetivos gerais definidos na legislação federal de educação, do Conselho de Educação do Distrito Federal, com as leis e regulamentos em vigor na Secretaria de Educação do Distrito Federal e, ainda, com o disposto neste Decreto, de forma a proporcionar ao educando o pleno desenvolvimento de sua personalidade e da integração harmónica de sua formação espiritual, moral, física e intelectual, dentro de uma adequada orientação educacional.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 21298 /2000