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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21217 de 26 de Maio de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.595.596,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.