Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 21205 de 19 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO, dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos feirantes e aos ambulantes estabelecidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 70
A ME, a EPP e os contribuintes a que se refere o art. 37, inscritos no CFDF, nestas condições, antes da instituição do SIMPLES CANDANGO, ficam automaticamente incluídos, no regime de que trata este Regulamento, a partir de 1º de janeiro de 2000, podendo os mesmos, a qualquer tempo, requererem o desenquadramento do regime.