Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 21205 de 19 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO, dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos feirantes e aos ambulantes estabelecidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 68
Aplicam-se as multas previstas neste Capítulo as reduções de que trata o § 3º do art. 62 da Lei Complementar n.º 04, de 30 de dezembro de 1994, e alterações posteriores.