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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 21205 de 19 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO, dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos feirantes e aos ambulantes estabelecidos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 44

Os feirantes e os ambulantes com receita bruta proveniente exclusivamente de operações ou prestações isentas ou não tributadas ficam dispensados do recolhimento dos impostos respectivos.