Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 21205 de 19 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO, dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos feirantes e aos ambulantes estabelecidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 32
A ME e a EPP ficam sujeitas, nas situações não definidas neste Regulamento, ao cumprimento das obrigações acessórias contidas na legislação do ICMS e do ISS, observado o disposto no § 2º do art. 17, no art. 25 e no art. 43.