Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 21205 de 19 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO, dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos feirantes e aos ambulantes estabelecidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 28
O total dos abatimentos referidos no art. 26 não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal do imposto devido, devendo o eventual excedente ser transferido para os meses subseqüentes.