Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 21205 de 19 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO, dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos feirantes e aos ambulantes estabelecidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 27
Na aquisição de ECF, cuja utilização tenha sido autorizada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, fica assegurado a EPP, sob a forma de abatimento do montante do imposto devido, o benefício do Programa de Estímulo à Aquisição do ECF - Pró-ECF de que trata a Lei Complementar nº 53, de 30 de dezembro de 1997.