Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 21205 de 19 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO, dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos feirantes e aos ambulantes estabelecidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 21
Verificado o desenquadramento da ME do SIMPLES CANDANGO, serão cancelados automaticamente os benefícios previstos no artigo anterior a partir da data em que o desenquadramento operar seus efeitos.