Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 21205 de 19 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO, dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos feirantes e aos ambulantes estabelecidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 16
O imposto a ser recolhido mensalmente pela ME, independentemente da receita bruta anual, corresponderá ao valor fixo de R$ 50,00 (cinqüenta reais).