Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 21205 de 19 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO, dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos feirantes e aos ambulantes estabelecidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 12
O contribuinte excluído do SIMPLES CANDANGO sujeitar-se-á, a partir do fato motivador do desenquadramento, à forma da legislação específica de cada imposto, aplicável as demais pessoas jurídicas.