Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O servidor poderá solicitar o cancelamento de adesão ao PDV mediante protocolização de requerimento na Secretaria de Gestão Administrativa.
Parágrafo único
Não será aceito o pedido de cancelamento de adesão ao PDV que tenha sido efetuado após a publicação do ato de exoneração.