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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.

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Art. 6º

O requerimento de adesão ao PDV de servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar somente será examinado após o julgamento final.