Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O requerimento de adesão ao PDV de servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar somente será examinado após o julgamento final.