Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Caberá à Secretaria de Gestão Administrativa a adoção de medidas complementares com vistas a implementação do disposto neste Decreto.