Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Gratificação de Licença Extraordinária será paga mensalmente ao servidor licenciado, na mesma data do pagamento dos servidores do Poder Executivo do Distrito Federal.