Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

A Gratificação de Licença Extraordinária será paga mensalmente ao servidor licenciado, na mesma data do pagamento dos servidores do Poder Executivo do Distrito Federal.