Artigo 28, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Licença Extraordinária ocasiona, a partir da data da sua concessão:
I
exoneração ou dispensa de cargo de natureza especial, cargo em comissão e gratificação por encargo em gabinete, de que seja titular o servidor licenciado;
II
não percepção de auxílio-transporte e auxílio-alimentação.