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Artigo 28, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.

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Art. 28

A Licença Extraordinária ocasiona, a partir da data da sua concessão:

I

exoneração ou dispensa de cargo de natureza especial, cargo em comissão e gratificação por encargo em gabinete, de que seja titular o servidor licenciado;

II

não percepção de auxílio-transporte e auxílio-alimentação.