Artigo 26, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Além do disposto no § 1º do art. 21 deste Decreto, a concessão da Licença Extraordinária ficará também condicionada:
I
a necessidade dos serviços;
II
ao julgamento final do servidor acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III
a quitação total do saldo remanescente de reposição ou indenização ao erário, se houver.