Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Na hipótese de o servidor encontrar-se cedido, o requerimento da Licença Extraordinária deverá ser feito junto ao seu órgão ou entidade de origem, com ciência do órgão ou entidade cessionária.

Parágrafo único

O início da licença a que se refere o caput deste artigo dar-se-á após o término da cessão.