Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O servidor licenciado extraordinariamente poderá, durante a licença, exercer atividade econômica privada.