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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.

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Art. 15

Para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 9º deste Decreto, o servidor deverá dirigir-se ao setor responsável pelo pagamento dos precatórios do órgão ou entidade a que o mesmo esteja vinculado.