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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.

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Art. 13

O cálculo dos valores relativos aos incentivos e aos acertos financeiros decorrentes do PDV será efetuado pela unidade de recursos humanos do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, devendo o mesmo ser submetido à Secretaria de Gestão Administrativa para fins de exame e convalidação.