Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O cálculo dos valores relativos aos incentivos e aos acertos financeiros decorrentes do PDV será efetuado pela unidade de recursos humanos do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, devendo o mesmo ser submetido à Secretaria de Gestão Administrativa para fins de exame e convalidação.