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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.

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Art. 12

O pagamento da indenização e do acerto financeiro de que tratam os incisos I e II do art. 9º será efetivado até o quinto dia útil após a publicação do ato de exoneração.