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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.

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Art. 1º

Os critérios relativos a implementação do Programa de Desligamento Voluntário – PDV, e da concessão da Jornada de Trabalho Reduzida e da Licença Extraordinária, de que trata a Lei nº 2.544, de 28 de abril de 2000, são os estabelecidos neste Decreto.