Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21200 de 17 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei 2.544, de 28 de abril de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os critérios relativos a implementação do Programa de Desligamento Voluntário – PDV, e da concessão da Jornada de Trabalho Reduzida e da Licença Extraordinária, de que trata a Lei nº 2.544, de 28 de abril de 2000, são os estabelecidos neste Decreto.