Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21023 de 21 de Fevereiro de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 791.725,00 (setecentos noventa e um mil, setecentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 791.725,00 (setecentos noventa e um mil, setecentos e vinte e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.