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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21023 de 21 de Fevereiro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 791.725,00 (setecentos noventa e um mil, setecentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 791.725,00 (setecentos noventa e um mil, setecentos e vinte e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 21023 /2000