Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 20957 de 13 de Janeiro de 2000
Regulamenta a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A pontuação a que se refere os artigos 4º e 5º deste Decreto será aumentada em 30% (trinta por cento), na hipótese de projeto de implantação e de 40% (quarenta por cento) para projeto de expansão ou modernização, se o empreendimento produtivo for implementado no Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek - "Pólo JK".