Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 20957 de 13 de Janeiro de 2000
Regulamenta a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O descumprimento de quaisquer normas ou de contratos decorrentes deste Decreto, bem como a inscrição da empresa beneficiada em Dívida Ativa do Distrito Federal, ensejarão o imediato cancelamento de todos os incentivos previstos neste regulamento, inclusive o vencimento das obrigações contraídas em virtude dos benefícios concedidos.