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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 20957 de 13 de Janeiro de 2000

Regulamenta a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF.

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Art. 14

Não serão aprovados projetos de empreendimentos econômicos cujos titulares ou controladores, nos últimos 24 meses, tenham transferido o controle acionário ou a titularidade de empresas beneficiadas por este Decreto ou com atividade incompatível com o Plano de Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e com o Plano Diretor Local, da Região Administrativa em que se situar o empreendimento.