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Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 20957 de 13 de Janeiro de 2000

Regulamenta a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF.

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Art. 11

Tratando-se de incentivo creditício, a Secretaria de Fazenda expedirá portaria autorizando o BRB a contratar com o beneficiário o financiamento no valor e condições aprovadas pelo CPDI-DF, indicando os produtos beneficiados pelo incentivo, de acordo com a NBM/SH.

§ 1º

O valor do financiamento a que se refere este artigo será monetariamente atualizado, com base nos mesmos percentuais e periodicidade em que for reajustada a Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou indexador que venha a substituí-la.

§ 2º

Será também objeto de portaria da Secretaria de Fazenda o cancelamento do valor incentivado, por inobservância da legislação aplicável.