Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 20957 de 13 de Janeiro de 2000
Regulamenta a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Tratando-se de incentivo creditício, a Secretaria de Fazenda expedirá portaria autorizando o BRB a contratar com o beneficiário o financiamento no valor e condições aprovadas pelo CPDI-DF, indicando os produtos beneficiados pelo incentivo, de acordo com a NBM/SH.
§ 1º
O valor do financiamento a que se refere este artigo será monetariamente atualizado, com base nos mesmos percentuais e periodicidade em que for reajustada a Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou indexador que venha a substituí-la.
§ 2º
Será também objeto de portaria da Secretaria de Fazenda o cancelamento do valor incentivado, por inobservância da legislação aplicável.