Artigo 333 do Decreto do Distrito Federal nº 20931 de 30 de Dezembro de 1999
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997- 12ª alteração.
Acessar conteúdo completoArt. 333
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§ 3º
Na hipótese de desfazimento do negócio, se o imposto já tiver sido recolhido, aplica-se o disposto no "caput" do art. 330 (Conv. ICMS81/93)". VII - o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Benefícios Fiscais Caderno I Isenções (Relação a que se refere o art. 6° deste Regulamento) DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA ................... .......................................................................................... ................... ................. 35 O recebimento pelo importador dos fármacos Timidina código NBM 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que tenha como princípio ativo a substância Efavirenz ................... ................... 35.1 .......................................................................................... II - dos medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS: os classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99; 3004.90.69, 3004.90.99 e 3004.90.79, que tenham como princípio ativo os farmacos Zidovudina-AZT, Ganciclovir, Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, Ritonavir, Lamivudina, Delavirdina ou Eravirenz. .......................................................................................... NOTA 3 - Foram incluídos no item e no subitem 35.1, II, o medicamento Ziagenavir e a substância Efavirenz. ICMS 66/99 a partir de 17/11/99 ................... .......................................................................................... ................... ................... 44 .......................................................................................... ICMS 71/99 de 17/08/99 a 31/12/00 44.7 .......................................................................................... O contribuinte interessado no beneficio deverá protocolar o seu pedido até 31 de dezembro de 2000, e a saída do veículo devera ocorrer até 28 de fevereiro de 2001. .......................................................................................... NOTA 3 - O prazo constante na coluna Eficácia foi alterado pelo Convênio ICMS 71/99. ICMS 71/99 de 17/08/99 a 31/12/00 ................... .......................................................................................... ................... ................... 103 .......................................................................................... ................... ................... 103.2 A fruição do beneficio fica condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação. .......................................................................................... NOTA 2 - A alteração do subitem 103.2 teve vigência a partir de 17/11/99 ICMS 55/99 a partir de 17/11/99 ................... .......................................................................................... ................... ..................." VIII - o Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Caderno II Redução da base de cálculo (Operações ou prestações a que se refere o art. 7° deste Regulamento) DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA 1 .......................................................................................... .......................................................................................... NOTA 3 - A vigência do Conv. ICMS 32/99 foi alterada pelo Conv. ICMS 65/99. NOTA 4 - Ficam convalidados os procedimentos adotados até 17/11/99, pelas empresas relacionadas na Portaria Interministerial nº 206, de 13 de agosto de 1998, no que se relaciona à redução da base de cálculo utilizada nos termos do Conv. ICMS 75/91, sem a alteração introduzida pelo Conv. ICMS 32/99. ................... ICMS 65/99 ................... a partir de 1º/01/00 ................... .......................................................................................... ................... ................... 3 50% (cinquenta por cento) na saída interna de leite pasteurizado tipo "c", destinada a estabelecimentos varejistas ou a consumidores finais. .......................................................................................... NOTA 2 - A alteração do item terá vigência a partir de 1°/01/00. ICMS 36/94 ICMS 124/93 ICMS 78/91 ICM 46/87 ICM 14/84 ICM 25/83 ................... Indeterminada ................... ................... .......................................................................................... ................... ................... 10 .......................................................................................... I - soro e vacina (Código NBM/SH 3002); II - medicamentos (Código NBM/SH 3003, 3004); III - algodão, atadura, esparadrapo, haste, flexível ou não, com uma ou ambas as extremidades de algodão; gaze e outros (Código NBM/SH 3005, 5601.21.10 e 5601.21.90); IV - mamadeiras e bicos (Código NBM/SH 4014.90.90, 39.23.3000, 7010.20.00 e 3924.10.00); V - absorventes higiênicos, de uso interno ou externo (Código NBM/SH 4818 e 5601); VI - preservativos (Código NBM/SH 4014.10.00); VII - seringas (Código NBM/SH 4014.90.90); VIII- escovas dentifricias (Código NBM/SH 33.06.10.00 e 9603.21.00); IX - provitaminas e vitaminas (Código NBM/SH 2936); X - agulhas para seringas (Código NBM/SH 901832.02); XI - contraceptivos (Código NBM/SH 9018.90.99 e 9018.90.99); XII - fio dental/fita dental (Código NBM/SH 3306.20.00 e 5406.10.00); XIII - bicos para mamadeiras e chupetas (Código NBM/SH 4014.90.90); XIV - preparação para higiene bucal e dentária (Código NBM/SH 3306.90.00); XV - fraldas, descartáveis ou não (Código NBM/SH 4818, 5601, 6111e6209); XVI - preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas (Código NBM/SH 3006.60); XVII - pastas dentifricias (Código NBM/SH 3006.60). NOTA 1 - Os incisos I, II, III, VI, VII, X, XI, XVI e XVII foram incluídos no item a partir de 1º/01/00. ................... ................... 11 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) na saída interna de: I - açúcar cristal; II - alho; III - arroz; IV - aves vivas; V - aves abatidas inteiras, simplesmente resfriadas ou congeladas; VI - café torrado e moído; VII - charque; VIII - creme vegetal; IX - extrato de tomate; X - farinha de mandioca; XI - farinha de trigo, inclusive a pré-misturada; XII - feijão; XIII - gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, bem como as carnes resultantes do abate, simplesmente resfriadas ou congeladas; XIV -halvarina; XV - leite pasteurizado tipo "c"; XVI - macarrão espaguete comum; XVII - margarina vegetal; XVIII - óleo de seja; XIX - pão francês; XX - rapadura; XXI - sal refinado; XXII - sardinha em lata; XXIII - trigo. .......................................................................................... NOTA 2 - O subitem 11.1 e a Nota 1 teve vigência até 31/12/99. NOTA 3 - O benefício previsto no item de 41,17% teve vigência até 31/12/99. ................... .......................................................................................... ................... ................... 14 58,33% (cinquenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) na saída interna de produtos da indústria de informática e automação relacionados no Anexo VI a este Regulamento, bem como de disquete ou outro meio físico para gravação de programas para computador." ................... .......................................................................................... ................... ................... IX - o Caderno III do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Caderno III Crédito Presumido (Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento) DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA ................... ............................................................................................... ................... ................... 7 As empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados poderão utilizar como crédito do imposto o valor dos direitos autorais, artísticos e conexos, comprovadamente pagos a autores e artistas nacionais ou a empresas que: I - os representem e das quais sejam titulares ou sócios majoritários; II - com eles mantenham contratos de edição, nos termos do art. 53 da Lei n° 9.610/98; III - com eles possuam contratos de cessão ou transferência de direitos autorais, nos termos do art. 49, da Lei nº 9.610/98. NOTA 1 - A alteração dada ao item tem vigência a partir de 17/11/99. ICMS 61/99 a partir de 17/11/99" X - o Documento nº 49 do Anexo V do Decreto nº 18.955, de 1997, fica substituído pela "versão 2", de acordo com o Ajuste SINIEF 8, de 22 outubro de 1999: "Anexo V Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1999 Doc. 49 - Versão 2 CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A0 2 X 2 Fixo GST 3 X 5 Versão 02 2 X 7 Ref. 5 Período de Referência - formato: MMAAAA 6 N 13 Ref. 6 Inscrição Estadual - alinhada a esquerda 14 X 27 Ref. 1 "X" em caso de GIA Sem Movimento 1 X 28 Ref. 2 "X" em caso de substituição de GIA 1 X 29 Ref. 3 Data do 1° Vencimento do ICM-ST 8 N 37 Valor do 1° vencimento 15 N 52 Data do 2º Vencimento do ICMS-ST 8 N 60 Valor do 2° vencimento 15 N 75 Data do 3º Vencimento do ICMS-ST 8 N 83 Valor do 3° Vencimento 15 N 98 Data do 4° Vencimento do ICMS-ST 8 N 106 Valor do 4° Vencimento 15 N 121 Data do 5° Vencimento do ICMS-ST 8 N 129 Valor do 5° Vencimento 15 N 144 Data do 6° Vencimento do ICMS-ST 8 N 152 Valor do 6° Vencimento 15 N 167 Ref. 4 Sigla da UF Favorecida 2 X 169 Ref. 7 Valor dos produtos 15 N 184 Ref. 8 Valor do IPI 15 N 199 Ref. 9 Despesas Acessórias 15 N 214 Ref. 10 Base de Cálculo do ICMS próprio 15 N 229 Ref. 11 ICMS próprio 15 N 244 Ref. 12 Base de Cálculo do ICMS-ST 15 N 259 Ref. 13 ICMS retido por ST 15 N 274 Ref. 14 ICMS de devoluções de Mercadorias 15 N 289 Ref. 15 ICMS de ressarcimento 15 N 304 Ref. 16 Crédito do período anterior 15 N 319 Ref. 17 Pagamentos antecipados 15 N 334 Ref. 18 ICMS-ST devido 15 N 349 Ref. 19 Repasse de ICMS-ST ref. Combustíveis 15 N 364 Ref. 20 Crédito para o período seguinte 15 N 379 Ref. 21 Total do ICMS-ST a recolher 15 N 394 Ref. 28 CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de P. Jurídica 14 N 408 Ref. 29 Nome do declarante 46 X 454 Ref. 30 CPF/MF do declarante 11 N 465 Ref. 31 Cargo do declarante na empresa 30 X 495 Ref. 32 Telefone DDD 4 N 499 Telefone Número 8 N 507 Ref. 33 Fax DDD 4 N 511 Fax Número 8 N 519 Ref. 34 e-mail do declarante 40 X 559 Ref. 35 Local 30 X 589 Data - AAAAMMDD 8 N 597 Ref. 36 Informações Complementares - 1ª linha 60 X 657 Informações Complementares - 2ª linha 60 X 717 Informações Complementares - 3ª linha 60 X 777 Ref. 37 Distribuidor de Comb. ou TRR c/ operações p/ UF (S/N) 1 X 778 Ref. 38 Efetuou transferência p/ UF favorecida (S/N) 1 X 779 Código Entrega GIA Reserva para uso futuro 6 X 785 Quantidade Total de Linhas do Anexo I 4 N 789 Quantidade Total de Linhas do Anexo II 4 N 793 Quantidade Total de Linhas do Anexo III 4 N 797" REGISTRO ANEXO I CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A1 2 X 2 Número da nota fiscal 8 N 10 Série da nota fiscal 3 X 13 Inscrição Estadual 14 X 27 Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD 8 N 35 Valor do ICMS-ST de devolução 15 N 50 REGISTRO ANEXO II CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A2 2 X 2 Número da nota fiscal 8 N 10 Série da nota fiscal 3 X 13 Inscrição Estadual 14 X 27 Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD 8 N 35 Valor do ICMS-ST de devolução 15 N 50 REGISTRO ANEXO III CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A3 2 X 2 Inscrição Estadual 14 X 16 Base de Cálculo 15 N 31 Valor do ICMS destacado 15 N 46 Obs: Campos Numéricos devem ser alinhados a direita Campos Alfanuméricos devem ser alinhados a esquerda." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação: I - aos incisos III e IV do art. 1º que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000; II - ao inciso V, que retroagirá seus efeitos a 1º de novembro de 1999. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 1999 111º da República e 39º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1999 p. 6, col. 1 ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA ................... .............. .. ................. 35 O recebimento pelo importador dos fármacos Timidina código NBM 2934.90.23, Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22, Lamivudina e Didonasina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 3004.90.69, 3004.90.99 e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que tenha como princípio ativo a substância Efavirenz ................... 35.1 .......................................................................................... II - dos medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS: os classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99; 3004.90.69, 3004.90.99 e 3004.90.79, que tenham como princípio ativo os farmacos Zidovudina-AZT, Ganciclovir, Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, Ritonavir, Lamivudina, Delavirdina ou Eravirenz. .......................................................................................... NOTA 3 - Foram incluídos no item e no subitem 35.1, II, o medicamento Ziagenavir e a substância Efavirenz. ICMS 66/99 a partir de 17/11/99 ................... .............. ................... 44 .......................................................................................... ICMS 71/99 de 17/08/99 a 31/12/00 44.7 .......................................................................................... O contribuinte interessado no beneficio deverá protocolar o seu pedido até 31 de dezembro de 2000, e a saída do veículo devera ocorrer até 28 de fevereiro de 2001. .......................................................................................... NOTA 3 - O prazo constante na coluna Eficácia foi alterado pelo Convênio . ICMS 71/99 de 17/08/99 a 31/12/00 ................... .............. ................... 103 .............. ................... 103.2 A fruição do beneficio fica condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação. .......................................................................................... NOTA 2 - A alteração do subitem 103.2 teve vigência a partir de 17/11/99 ICMS 55/99 a partir de 17/11/99 ................... .............. ................... ..................."
VIII
o Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Caderno II Redução da base de cálculo (Operações ou prestações a que se refere o art. 7° deste Regulamento) DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA 1 .......................................................................................... .......................................................................................... NOTA 3 - A vigência do Conv. ICMS 32/99 foi alterada pelo Conv. ICMS 65/99. NOTA 4 - Ficam convalidados os procedimentos adotados até 17/11/99, pelas empresas relacionadas na Portaria Interministerial nº 206, de 13 de agosto de 1998, no que se relaciona à redução da base de cálculo utilizada nos termos do Conv. ICMS 75/91, sem a alteração introduzida pelo Conv. ICMS 32/99. ................... ICMS 65/99 ................... a partir de 1º/01/00 ................... .......................................................................................... ................... ................... 3 50% (cinquenta por cento) na saída interna de leite pasteurizado tipo "c", destinada a estabelecimentos varejistas ou a consumidores finais. .......................................................................................... NOTA 2 - A alteração do item terá vigência a partir de 1°/01/00. ICMS 36/94 ICMS 124/93 ICMS 78/91 ICM 46/87 ICM 14/84 ICM 25/83 ................... Indeterminada ................... ................... .......................................................................................... ................... ................... 10 .......................................................................................... I - soro e vacina (Código NBM/SH 3002); II - medicamentos (Código NBM/SH 3003, 3004); III - algodão, atadura, esparadrapo, haste, flexível ou não, com uma ou ambas as extremidades de algodão; gaze e outros (Código NBM/SH 3005, 5601.21.10 e 5601.21.90); IV - mamadeiras e bicos (Código NBM/SH 4014.90.90, 39.23.3000, 7010.20.00 e 3924.10.00); V - absorventes higiênicos, de uso interno ou externo (Código NBM/SH 4818 e 5601); VI - preservativos (Código NBM/SH 4014.10.00); VII - seringas (Código NBM/SH 4014.90.90); VIII- escovas dentifricias (Código NBM/SH 33.06.10.00 e 9603.21.00); IX - provitaminas e vitaminas (Código NBM/SH 2936); X - agulhas para seringas (Código NBM/SH 901832.02); XI - contraceptivos (Código NBM/SH 9018.90.99 e 9018.90.99); XII - fio dental/fita dental (Código NBM/SH 3306.20.00 e 5406.10.00); XIII - bicos para mamadeiras e chupetas (Código NBM/SH 4014.90.90); XIV - preparação para higiene bucal e dentária (Código NBM/SH 3306.90.00); XV - fraldas, descartáveis ou não (Código NBM/SH 4818, 5601, 6111e6209); XVI - preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas (Código NBM/SH 3006.60); XVII - pastas dentifricias (Código NBM/SH 3006.60). NOTA 1 - Os incisos I, II, III, VI, VII, X, XI, XVI e XVII foram incluídos no item a partir de 1º/01/00. ................... ................... 11 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) na saída interna de: I - açúcar cristal; II - alho; III - arroz; IV - aves vivas; V - aves abatidas inteiras, simplesmente resfriadas ou congeladas; VI - café torrado e moído; VII - charque; VIII - creme vegetal; IX - extrato de tomate; X - farinha de mandioca; XI - farinha de trigo, inclusive a pré-misturada; XII - feijão; XIII - gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, bem como as carnes resultantes do abate, simplesmente resfriadas ou congeladas; XIV -halvarina; XV - leite pasteurizado tipo "c"; XVI - macarrão espaguete comum; XVII - margarina vegetal; XVIII - óleo de seja; XIX - pão francês; XX - rapadura; XXI - sal refinado; XXII - sardinha em lata; XXIII - trigo. .......................................................................................... NOTA 2 - O subitem 11.1 e a Nota 1 teve vigência até 31/12/99. NOTA 3 - O benefício previsto no item de 41,17% teve vigência até 31/12/99. ................... .......................................................................................... ................... ................... 14 58,33% (cinquenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) na saída interna de produtos da indústria de informática e automação relacionados no Anexo VI a este Regulamento, bem como de disquete ou outro meio físico para gravação de programas para computador." ................... .......................................................................................... ................... ................... IX - o Caderno III do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Caderno III Crédito Presumido (Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento) DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA ................... ............................................................................................... ................... ................... 7 As empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados poderão utilizar como crédito do imposto o valor dos direitos autorais, artísticos e conexos, comprovadamente pagos a autores e artistas nacionais ou a empresas que: I - os representem e das quais sejam titulares ou sócios majoritários; II - com eles mantenham contratos de edição, nos termos do art. 53 da Lei n° 9.610/98; III - com eles possuam contratos de cessão ou transferência de direitos autorais, nos termos do art. 49, da Lei nº 9.610/98. NOTA 1 - A alteração dada ao item tem vigência a partir de 17/11/99. ICMS 61/99 a partir de 17/11/99" X - o Documento nº 49 do Anexo V do Decreto nº 18.955, de 1997, fica substituído pela "versão 2", de acordo com o Ajuste SINIEF 8, de 22 outubro de 1999: "Anexo V Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1999 Doc. 49 - Versão 2 CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A0 2 X 2 Fixo GST 3 X 5 Versão 02 2 X 7 Ref. 5 Período de Referência - formato: MMAAAA 6 N 13 Ref. 6 Inscrição Estadual - alinhada a esquerda 14 X 27 Ref. 1 "X" em caso de GIA Sem Movimento 1 X 28 Ref. 2 "X" em caso de substituição de GIA 1 X 29 Ref. 3 Data do 1° Vencimento do ICM-ST 8 N 37 Valor do 1° vencimento 15 N 52 Data do 2º Vencimento do ICMS-ST 8 N 60 Valor do 2° vencimento 15 N 75 Data do 3º Vencimento do ICMS-ST 8 N 83 Valor do 3° Vencimento 15 N 98 Data do 4° Vencimento do ICMS-ST 8 N 106 Valor do 4° Vencimento 15 N 121 Data do 5° Vencimento do ICMS-ST 8 N 129 Valor do 5° Vencimento 15 N 144 Data do 6° Vencimento do ICMS-ST 8 N 152 Valor do 6° Vencimento 15 N 167 Ref. 4 Sigla da UF Favorecida 2 X 169 Ref. 7 Valor dos produtos 15 N 184 Ref. 8 Valor do IPI 15 N 199 Ref. 9 Despesas Acessórias 15 N 214 Ref. 10 Base de Cálculo do ICMS próprio 15 N 229 Ref. 11 ICMS próprio 15 N 244 Ref. 12 Base de Cálculo do ICMS-ST 15 N 259 Ref. 13 ICMS retido por ST 15 N 274 Ref. 14 ICMS de devoluções de Mercadorias 15 N 289 Ref. 15 ICMS de ressarcimento 15 N 304 Ref. 16 Crédito do período anterior 15 N 319 Ref. 17 Pagamentos antecipados 15 N 334 Ref. 18 ICMS-ST devido 15 N 349 Ref. 19 Repasse de ICMS-ST ref. Combustíveis 15 N 364 Ref. 20 Crédito para o período seguinte 15 N 379 Ref. 21 Total do ICMS-ST a recolher 15 N 394 Ref. 28 CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de P. Jurídica 14 N 408 Ref. 29 Nome do declarante 46 X 454 Ref. 30 CPF/MF do declarante 11 N 465 Ref. 31 Cargo do declarante na empresa 30 X 495 Ref. 32 Telefone DDD 4 N 499 Telefone Número 8 N 507 Ref. 33 Fax DDD 4 N 511 Fax Número 8 N 519 Ref. 34 e-mail do declarante 40 X 559 Ref. 35 Local 30 X 589 Data - AAAAMMDD 8 N 597 Ref. 36 Informações Complementares - 1ª linha 60 X 657 Informações Complementares - 2ª linha 60 X 717 Informações Complementares - 3ª linha 60 X 777 Ref. 37 Distribuidor de Comb. ou TRR c/ operações p/ UF (S/N) 1 X 778 Ref. 38 Efetuou transferência p/ UF favorecida (S/N) 1 X 779 Código Entrega GIA Reserva para uso futuro 6 X 785 Quantidade Total de Linhas do Anexo I 4 N 789 Quantidade Total de Linhas do Anexo II 4 N 793 Quantidade Total de Linhas do Anexo III 4 N 797" REGISTRO ANEXO I CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A1 2 X 2 Número da nota fiscal 8 N 10 Série da nota fiscal 3 X 13 Inscrição Estadual 14 X 27 Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD 8 N 35 Valor do ICMS-ST de devolução 15 N 50 REGISTRO ANEXO II CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A2 2 X 2 Número da nota fiscal 8 N 10 Série da nota fiscal 3 X 13 Inscrição Estadual 14 X 27 Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD 8 N 35 Valor do ICMS-ST de devolução 15 N 50 REGISTRO ANEXO III CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A3 2 X 2 Inscrição Estadual 14 X 16 Base de Cálculo 15 N 31 Valor do ICMS destacado 15 N 46 Obs: Campos Numéricos devem ser alinhados a direita Campos Alfanuméricos devem ser alinhados a esquerda." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação: I - aos incisos III e IV do art. 1º que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000; II - ao inciso V, que retroagirá seus efeitos a 1º de novembro de 1999. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 1999 111º da República e 39º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1999 p. 6, col. 1 ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA 1 .......................................................................................... .......................................................................................... NOTA 3 - A vigência do Conv. ICMS 32/99 foi alterada pelo Conv. ICMS 65/99. NOTA 4 - Ficam convalidados os procedimentos adotados até 17/11/99, pelas empresas relacionadas na Portaria Interministerial nº 206, de 13 de agosto de 1998, no que se relaciona à redução da base de cálculo utilizada nos termos do Conv. ICMS 75/91, sem a alteração introduzida pelo Conv. ICMS 32/99. ................... ICMS 65/99 ................... a partir de 1º/01/00 ................... .............. ................... 3 50% (cinquenta por cento) na saída interna de leite pasteurizado tipo "c", destinada a estabelecimentos varejistas ou a consumidores finais. .......................................................................................... NOTA 2 - A alteração do item terá vigência a partir de 1°/01/00. ICMS 36/94 ICMS 124/93 ICMS 78/91 ICM 46/87 ICM 14/84 ICM 25/83 ................... Indeterminada ................... .............. ................... 10 .......................................................................................... I - soro e vacina (Código NBM/SH 3002); II - medicamentos (Código NBM/SH 3003, 3004); III - algodão, atadura, esparadrapo, haste, flexível ou não, com uma ou ambas as extremidades de algodão; gaze e outros (Código NBM/SH 3005, 5601.21.10 e 5601.21.90); IV - mamadeiras e bicos (Código NBM/SH 4014.90.90, 39.23.3000, 7010.20.00 e 3924.10.00); V - absorventes higiênicos, de uso interno ou externo (Código NBM/SH 4818 e 5601); VI - preservativos (Código NBM/SH 4014.10.00); VII - seringas (Código NBM/SH 4014.90.90); VIII- escovas dentifricias (Código NBM/SH 33.06.10.00 e 9603.21.00); IX - provitaminas e vitaminas (Código NBM/SH 2936); X - agulhas para seringas (Código NBM/SH 901832.02); XI - contraceptivos (Código NBM/SH 9018.90.99 e 9018.90.99); XII - fio dental/fita dental (Código NBM/SH 3306.20.00 e 5406.10.00); XIII - bicos para mamadeiras e chupetas (Código NBM/SH 4014.90.90); XIV - preparação para higiene bucal e dentária (Código NBM/SH 3306.90.00); XV - fraldas, descartáveis ou não (Código NBM/SH 4818, 5601, 6111e6209); XVI - preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas (Código NBM/SH 3006.60); XVII - pastas dentifricias (Código NBM/SH 3006.60). NOTA 1 - Os incisos I, II, III, VI, VII, X, XI, XVI e XVII foram incluídos no item a partir de 1º/01/00. ................... 11 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) na saída interna de: I - açúcar cristal; II - alho; III - arroz; IV - aves vivas; V - aves abatidas inteiras, simplesmente resfriadas ou congeladas; VI - café torrado e moído; VII - charque; VIII - creme vegetal; IX - extrato de tomate; X - farinha de mandioca; XI - farinha de trigo, inclusive a pré-misturada; XII - feijão; XIII - gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, bem como as carnes resultantes do abate, simplesmente resfriadas ou congeladas; XIV -halvarina; XV - leite pasteurizado tipo "c"; XVI - macarrão espaguete comum; XVII - margarina vegetal; XVIII - óleo de seja; XIX - pão francês; XX - rapadura; XXI - sal refinado; XXII - sardinha em lata; XXIII - trigo. .......................................................................................... NOTA 2 - O subitem 11.1 e a Nota 1 teve vigência até 31/12/99. NOTA 3 - O benefício previsto no item de 41,17% teve vigência até 31/12/99. ................... .............. ................... 14 58,33% (cinquenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) na saída interna de produtos da indústria de informática e automação relacionados no Anexo VI a este Regulamento, bem como de disquete ou outro meio físico para gravação de programas para computador." ................... .............. ...................
IX
o Caderno III do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Caderno III Crédito Presumido (Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento) DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA ................... ............................................................................................... ................... ................... 7 As empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados poderão utilizar como crédito do imposto o valor dos direitos autorais, artísticos e conexos, comprovadamente pagos a autores e artistas nacionais ou a empresas que: I - os representem e das quais sejam titulares ou sócios majoritários; II - com eles mantenham contratos de edição, nos termos do art. 53 da Lei n° 9.610/98; III - com eles possuam contratos de cessão ou transferência de direitos autorais, nos termos do art. 49, da Lei nº 9.610/98. NOTA 1 - A alteração dada ao item tem vigência a partir de 17/11/99. ICMS 61/99 a partir de 17/11/99" X - o Documento nº 49 do Anexo V do Decreto nº 18.955, de 1997, fica substituído pela "versão 2", de acordo com o Ajuste SINIEF 8, de 22 outubro de 1999: "Anexo V Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1999 Doc. 49 - Versão 2 CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A0 2 X 2 Fixo GST 3 X 5 Versão 02 2 X 7 Ref. 5 Período de Referência - formato: MMAAAA 6 N 13 Ref. 6 Inscrição Estadual - alinhada a esquerda 14 X 27 Ref. 1 "X" em caso de GIA Sem Movimento 1 X 28 Ref. 2 "X" em caso de substituição de GIA 1 X 29 Ref. 3 Data do 1° Vencimento do ICM-ST 8 N 37 Valor do 1° vencimento 15 N 52 Data do 2º Vencimento do ICMS-ST 8 N 60 Valor do 2° vencimento 15 N 75 Data do 3º Vencimento do ICMS-ST 8 N 83 Valor do 3° Vencimento 15 N 98 Data do 4° Vencimento do ICMS-ST 8 N 106 Valor do 4° Vencimento 15 N 121 Data do 5° Vencimento do ICMS-ST 8 N 129 Valor do 5° Vencimento 15 N 144 Data do 6° Vencimento do ICMS-ST 8 N 152 Valor do 6° Vencimento 15 N 167 Ref. 4 Sigla da UF Favorecida 2 X 169 Ref. 7 Valor dos produtos 15 N 184 Ref. 8 Valor do IPI 15 N 199 Ref. 9 Despesas Acessórias 15 N 214 Ref. 10 Base de Cálculo do ICMS próprio 15 N 229 Ref. 11 ICMS próprio 15 N 244 Ref. 12 Base de Cálculo do ICMS-ST 15 N 259 Ref. 13 ICMS retido por ST 15 N 274 Ref. 14 ICMS de devoluções de Mercadorias 15 N 289 Ref. 15 ICMS de ressarcimento 15 N 304 Ref. 16 Crédito do período anterior 15 N 319 Ref. 17 Pagamentos antecipados 15 N 334 Ref. 18 ICMS-ST devido 15 N 349 Ref. 19 Repasse de ICMS-ST ref. Combustíveis 15 N 364 Ref. 20 Crédito para o período seguinte 15 N 379 Ref. 21 Total do ICMS-ST a recolher 15 N 394 Ref. 28 CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de P. Jurídica 14 N 408 Ref. 29 Nome do declarante 46 X 454 Ref. 30 CPF/MF do declarante 11 N 465 Ref. 31 Cargo do declarante na empresa 30 X 495 Ref. 32 Telefone DDD 4 N 499 Telefone Número 8 N 507 Ref. 33 Fax DDD 4 N 511 Fax Número 8 N 519 Ref. 34 e-mail do declarante 40 X 559 Ref. 35 Local 30 X 589 Data - AAAAMMDD 8 N 597 Ref. 36 Informações Complementares - 1ª linha 60 X 657 Informações Complementares - 2ª linha 60 X 717 Informações Complementares - 3ª linha 60 X 777 Ref. 37 Distribuidor de Comb. ou TRR c/ operações p/ UF (S/N) 1 X 778 Ref. 38 Efetuou transferência p/ UF favorecida (S/N) 1 X 779 Código Entrega GIA Reserva para uso futuro 6 X 785 Quantidade Total de Linhas do Anexo I 4 N 789 Quantidade Total de Linhas do Anexo II 4 N 793 Quantidade Total de Linhas do Anexo III 4 N 797" REGISTRO ANEXO I CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A1 2 X 2 Número da nota fiscal 8 N 10 Série da nota fiscal 3 X 13 Inscrição Estadual 14 X 27 Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD 8 N 35 Valor do ICMS-ST de devolução 15 N 50 REGISTRO ANEXO II CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A2 2 X 2 Número da nota fiscal 8 N 10 Série da nota fiscal 3 X 13 Inscrição Estadual 14 X 27 Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD 8 N 35 Valor do ICMS-ST de devolução 15 N 50 REGISTRO ANEXO III CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A3 2 X 2 Inscrição Estadual 14 X 16 Base de Cálculo 15 N 31 Valor do ICMS destacado 15 N 46 Obs: Campos Numéricos devem ser alinhados a direita Campos Alfanuméricos devem ser alinhados a esquerda." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação: I - aos incisos III e IV do art. 1º que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000; II - ao inciso V, que retroagirá seus efeitos a 1º de novembro de 1999. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 1999 111º da República e 39º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1999 p. 6, col. 1 ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA ................... ................... 7 As empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados poderão utilizar como crédito do imposto o valor dos direitos autorais, artísticos e conexos, comprovadamente pagos a autores e artistas nacionais ou a empresas que: I - os representem e das quais sejam titulares ou sócios majoritários; II - com eles mantenham contratos de edição, nos termos do art. 53 da Lei n° 9.610/98; III - com eles possuam contratos de cessão ou transferência de direitos autorais, nos termos do art. 49, da Lei nº 9.610/98. NOTA 1 - A alteração dada ao item tem vigência a partir de 17/11/99. ICMS 61/99 a partir de 17/11/99"
X
o Documento nº 49 do Anexo V do Decreto nº 18.955, de 1997, fica substituído pela "versão 2", de acordo com o Ajuste SINIEF 8, de 22 outubro de 1999: "Anexo V Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1999 Doc. 49 - Versão 2 CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A0 2 X 2 Fixo GST 3 X 5 Versão 02 2 X 7 Ref. 5 Período de Referência - formato: MMAAAA 6 N 13 Ref. 6 Inscrição Estadual - alinhada a esquerda 14 X 27 Ref. 1 "X" em caso de GIA Sem Movimento 1 X 28 Ref. 2 "X" em caso de substituição de GIA 1 X 29 Ref. 3 Data do 1° Vencimento do ICM-ST 8 N 37 Valor do 1° vencimento 15 N 52 Data do 2º Vencimento do ICMS-ST 8 N 60 Valor do 2° vencimento 15 N 75 Data do 3º Vencimento do ICMS-ST 8 N 83 Valor do 3° Vencimento 15 N 98 Data do 4° Vencimento do ICMS-ST 8 N 106 Valor do 4° Vencimento 15 N 121 Data do 5° Vencimento do ICMS-ST 8 N 129 Valor do 5° Vencimento 15 N 144 Data do 6° Vencimento do ICMS-ST 8 N 152 Valor do 6° Vencimento 15 N 167 Ref. 4 Sigla da UF Favorecida 2 X 169 Ref. 7 Valor dos produtos 15 N 184 Ref. 8 Valor do IPI 15 N 199 Ref. 9 Despesas Acessórias 15 N 214 Ref. 10 Base de Cálculo do ICMS próprio 15 N 229 Ref. 11 ICMS próprio 15 N 244 Ref. 12 Base de Cálculo do ICMS-ST 15 N 259 Ref. 13 ICMS retido por ST 15 N 274 Ref. 14 ICMS de devoluções de Mercadorias 15 N 289 Ref. 15 ICMS de ressarcimento 15 N 304 Ref. 16 Crédito do período anterior 15 N 319 Ref. 17 Pagamentos antecipados 15 N 334 Ref. 18 ICMS-ST devido 15 N 349 Ref. 19 Repasse de ICMS-ST ref. Combustíveis 15 N 364 Ref. 20 Crédito para o período seguinte 15 N 379 Ref. 21 Total do ICMS-ST a recolher 15 N 394 Ref. 28 CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de P. Jurídica 14 N 408 Ref. 29 Nome do declarante 46 X 454 Ref. 30 CPF/MF do declarante 11 N 465 Ref. 31 Cargo do declarante na empresa 30 X 495 Ref. 32 Telefone DDD 4 N 499 Telefone Número 8 N 507 Ref. 33 Fax DDD 4 N 511 Fax Número 8 N 519 Ref. 34 e-mail do declarante 40 X 559 Ref. 35 Local 30 X 589 Data - AAAAMMDD 8 N 597 Ref. 36 Informações Complementares - 1ª linha 60 X 657 Informações Complementares - 2ª linha 60 X 717 Informações Complementares - 3ª linha 60 X 777 Ref. 37 Distribuidor de Comb. ou TRR c/ operações p/ UF (S/N) 1 X 778 Ref. 38 Efetuou transferência p/ UF favorecida (S/N) 1 X 779 Código Entrega GIA Reserva para uso futuro 6 X 785 Quantidade Total de Linhas do Anexo I 4 N 789 Quantidade Total de Linhas do Anexo II 4 N 793 Quantidade Total de Linhas do Anexo III 4 N 797" REGISTRO ANEXO I CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A1 2 X 2 Número da nota fiscal 8 N 10 Série da nota fiscal 3 X 13 Inscrição Estadual 14 X 27 Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD 8 N 35 Valor do ICMS-ST de devolução 15 N 50 REGISTRO ANEXO II CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A2 2 X 2 Número da nota fiscal 8 N 10 Série da nota fiscal 3 X 13 Inscrição Estadual 14 X 27 Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD 8 N 35 Valor do ICMS-ST de devolução 15 N 50 REGISTRO ANEXO III CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A3 2 X 2 Inscrição Estadual 14 X 16 Base de Cálculo 15 N 31 Valor do ICMS destacado 15 N 46 Obs: Campos Numéricos devem ser alinhados a direita Campos Alfanuméricos devem ser alinhados a esquerda." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação: I - aos incisos III e IV do art. 1º que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000; II - ao inciso V, que retroagirá seus efeitos a 1º de novembro de 1999. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 1999 111º da República e 39º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1999 p. 6, col. 1 CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A0 2 X 2 Fixo GST 3 X 5 Versão 0 2 X 7 Ref. 5 Período de Referência - formato: MMAAAA 6 N 13 Ref. 6 Inscrição Estadual - alinhada a esquerda 14 X 27 Ref. 1 "X" em caso de GIA Sem Movimento 1 X 28 Ref. 2 "X" em caso de substituição de GIA 1 X 29 Ref. 3 Data do 1° Vencimento do ICM-ST 8 N 37 Valor do 1° vencimento 15 N 52 Data do 2º Vencimento do ICMS-ST 8 N 60 Valor do 2° vencimento 15 N 75 Data do 3º Vencimento do ICMS-ST 8 N 83 Valor do 3° Vencimento 15 N 98 Data do 4° Vencimento do ICMS-ST 8 N 106 Valor do 4° Vencimento 15 N 121 Data do 5° Vencimento do ICMS-ST 8 N 129 Valor do 5° Vencimento 15 N 144 Data do 6° Vencimento do ICMS-ST 8 N 152 Valor do 6° Vencimento 15 N 167 Ref. 4 Sigla da UF Favorecida 2 X 169 Ref. 7 Valor dos produtos 15 N 184 Ref. 8 Valor do IPI 15 N 199 Ref. 9 Despesas Acessórias 15 N 214 Ref. 10 Base de Cálculo do ICMS próprio 15 N 229 Ref. 11 ICMS próprio 15 N 244 Ref. 12 Base de Cálculo do ICMS-ST 15 N 259 Ref. 13 ICMS retido por ST 15 N 274 Ref. 14 ICMS de devoluções de Mercadorias 15 N 289 Ref. 15 ICMS de ressarcimento 15 N 304 Ref. 16 Crédito do período anterior 15 N 319 Ref. 17 Pagamentos antecipados 15 N 334 Ref. 18 ICMS-ST devido 15 N 349 Ref. 19 Repasse de ICMS-ST ref. Combustíveis 15 N 364 Ref. 20 Crédito para o período seguinte 15 N 379 Ref. 21 Total do ICMS-ST a recolher 15 N 394 Ref. 28 CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de P. Jurídica 14 N 408 Ref. 29 Nome do declarante 46 X 454 Ref. 30 CPF/MF do declarante 11 N 465 Ref. 31 Cargo do declarante na empresa 30 X 495 Ref. 32 Telefone DDD 4 N 499 Telefone Número 8 N 507 Ref. 33 Fax DDD 4 N 511 Fax Número 8 N 519 Ref. 34 e-mail do declarante 40 X 559 Ref. 35 Local 30 X 589 Data - AAAAMMDD 8 N 597 Ref. 36 Informações Complementares - 1ª linha 60 X 657 Informações Complementares - 2ª linha 60 X 717 Informações Complementares - 3ª linha 60 X 777 Ref. 37 Distribuidor de Comb. ou TRR c/ operações p/ UF (S/N) 1 X 778 Ref. 38 Efetuou transferência p/ UF favorecida (S/N) 1 X 779 Código Entrega GIA Reserva para uso futuro 6 X 785 Quantidade Total de Linhas do Anexo I 4 N 789 Quantidade Total de Linhas do Anexo II 4 N 793 Quantidade Total de Linhas do Anexo III 4 N 797" REGISTRO ANEXO I CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A1 2 X 2 Número da nota fiscal 8 N 10 Série da nota fiscal 3 X 13 Inscrição Estadual 14 X 27 Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD 8 N 35 Valor do ICMS-ST de devolução 15 N 50 REGISTRO ANEXO II CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A2 2 X 2 Número da nota fiscal 8 N 10 Série da nota fiscal 3 X 13 Inscrição Estadual 14 X 27 Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD 8 N 35 Valor do ICMS-ST de devolução 15 N 50 REGISTRO ANEXO III CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A3 2 X 2 Inscrição Estadual 14 X 16 Base de Cálculo 15 N 31 Valor do ICMS destacado 15 N 46 Obs: Campos Numéricos devem ser alinhados a direita Campos Alfanuméricos devem ser alinhados a esquerda." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação: I - aos incisos III e IV do art. 1º que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000; II - ao inciso V, que retroagirá seus efeitos a 1º de novembro de 1999. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 1999 111º da República e 39º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1999 p. 6, col. 1 CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A1 2 X 2 Número da nota fiscal 8 N 10 Série da nota fiscal 3 X 13 Inscrição Estadual 14 X 27 Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD 8 N 35 Valor do ICMS-ST de devolução 15 N 50 REGISTRO ANEXO II CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A2 2 X 2 Número da nota fiscal 8 N 10 Série da nota fiscal 3 X 13 Inscrição Estadual 14 X 27 Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD 8 N 35 Valor do ICMS-ST de devolução 15 N 50 REGISTRO ANEXO III CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A3 2 X 2 Inscrição Estadual 14 X 16 Base de Cálculo 15 N 31 Valor do ICMS destacado 15 N 46 Obs: Campos Numéricos devem ser alinhados a direita Campos Alfanuméricos devem ser alinhados a esquerda." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação: I - aos incisos III e IV do art. 1º que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000; II - ao inciso V, que retroagirá seus efeitos a 1º de novembro de 1999. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 1999 111º da República e 39º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1999 p. 6, col. 1 CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A 2 X 2 Número da nota fiscal 8 N 10 Série da nota fiscal 3 X 13 Inscrição Estadual 14 X 27 Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD 8 N 35 Valor do ICMS-ST de devolução 15 N 50 REGISTRO ANEXO III CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A3 2 X 2 Inscrição Estadual 14 X 16 Base de Cálculo 15 N 31 Valor do ICMS destacado 15 N 46 Obs: Campos Numéricos devem ser alinhados a direita Campos Alfanuméricos devem ser alinhados a esquerda." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação: I - aos incisos III e IV do art. 1º que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000; II - ao inciso V, que retroagirá seus efeitos a 1º de novembro de 1999. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 1999 111º da República e 39º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1999 p. 6, col. 1 CAMPO CONTEÚDO TAMANHO TIPO SOMA ID Registro A3 2 X 2 Inscrição Estadual 14 X 16 Base de Cálculo 15 N 31 Valor do ICMS destacado 15 N 46 Obs: Campos Numéricos devem ser alinhados a direita Campos Alfanuméricos devem ser alinhados a esquerda." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação: I - aos incisos III e IV do art. 1º que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000; II - ao inciso V, que retroagirá seus efeitos a 1º de novembro de 1999. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.