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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20907 de 23 de Dezembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.387,00 (vinte e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social, crédito suplementar, no valor de R$ 27.387,00 (vinte e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.