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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20875 de 10 de Dezembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.980.959,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 20875 /1999