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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20875 de 10 de Dezembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.980.959,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana e da Fundação Pólo Ecológico de Brasília, na forma do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 20875 /1999