Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20875 de 10 de Dezembro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.980.959,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Fazenda e Planejamento crédito suplementar, no valor de R$ 3.980.959,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.