Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20872 de 10 de Dezembro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.