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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20862 de 10 de Dezembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 328.572,00 (trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 328.572,00 (trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20862 /1999