Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20862 de 10 de Dezembro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 328.572,00 (trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 328.572,00 (trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.