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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20852 de 10 de Dezembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 351.504,00 (trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social e à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 351.504,00 (trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20852 /1999