Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20852 de 10 de Dezembro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 351.504,00 (trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social e à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 351.504,00 (trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.