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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 20756 de 28 de Outubro de 1999

Fixa prazos para que as unidades integrantes do SIAFEM solicitem alterações orçamentárias, emissão e cancelamento de notas de empenho e da outras providencias.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.